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Prêmio Dalmo Dallari de Ciências Jurídicas, Humanas e Sociais

Em homenagem póstuma ao associado Dalmo de Abreu Dallari e com a finalidade de perpetuar a memória de sua produção doutrinária e de sua luta pelos Direitos Humanos e pela Cultura no Brasil e na América Latina, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP institui o Prêmio Dalmo Dallari de Ciências Jurídicas, Humanas e Sociais, destinado a premiar os melhores trabalhos produzidos nas seguintes categorias:


I - Peça jurídico-processual;


II - Parecer técnico (não necessariamente jurídico);


III - Monografia inédita (áreas de Comunicações, Direito, Economia, Filosofia, Geografia, História, Linguística, Literatura, Psicologia etc).


O Prêmio, com periodicidade anual, obedecerá às seguintes regras gerais:


1 - O tema guardará, sempre que possível, correspondência com aquele escolhido no mesmo ano para o Concurso Literário da Revista PUB - Diálogos Interdisciplinares;


2 - Os trabalhos serão analisados e selecionados por uma comissão avaliadora formada por membros do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e convidados;


3 - As inscrições serão gratuitas e, para concorrer, as/os interessadas/os deverão, a partir do dia 20 de março até o dia 20 de junho de 2022, enviar para o e-mail secretaria.ibap@gmail.com os seguintes dados:


a) nome completo do/a autor/a, nacionalidade, estado civil, profissão / qualificação acadêmica, identidade (RG e CPF para brasileiros; Passaporte para estrangeiros), endereço residencial completo, telefone celular (WhatsApp);


b) arquivo no formato Word com o trabalho concorrente;


c) Em se tratando de monografia, inserir declaração, no corpo do próprio e-mail, de que o texto é inédito em qualquer tipo de mídia, inclusive no âmbito acadêmico-universitário;


d) Em se tratando de peça processual ou parecer técnico, inserir os dados relativos aos autos do processo judicial ou administrativo nos quais o trabalho se encontra encartado.


4 - Cada participante poderá concorrer com até três trabalhos, sendo um em cada categoria, devendo enviá-los em e-mails separados.


5 - Para o 1º Prêmio, neste ano de 2022, as peças processuais, pareceres técnicos e ou monografias deverão versar, ainda que apenas indireta ou tangencialmente, sobre os problemas enfrentados no contexto do Antropoceno (aquecimento global; refugiados ambientais; poluição das águas, do ar e do solo nas cidades; contaminação por produtos químicos; destruição das florestas; extinção de espécies; maus tratos contra animais; racismo ambiental; ecofeminismo; relação dos povos originários, comunidades quilombolas, seringueiros, caiçaras e populações tradicionais em geral com o meio ambiente; pandemia e crise ecológica planetária; agrotóxicos e pesticidas; monoculturas; êxodo rural; doenças do trabalho; injustiça sociambiental; poluição luminosa etc).


5.1 - O termo "Antropoceno" é aqui utilizado para designar o recente período na história do Planeta Terra a partir do qual a atividade humana deu início a um impacto significativo nas condições climáticas e ecossistêmicas, colocando em risco a sobrevivência humana das próximas gerações.


6 - Cada trabalho enviado deverá ter pelo menos mil (3000) caracteres com espaço, não podendo superar o limite de cinquenta mil (50.000). Devido a restrições de ordem técnica e financeira, os contos não poderão ter caracteres coloridos ou ilustrações.


7 - Os trabalhos serão premiados da seguinte forma:


a) cerimônia de premiação em evento a ser realizado presencialmente (se as condições sanitárias o permitirem) e / ou em plataforma virtual (Zoom) com transmissão no Canal da Revista PUB - Diálogos Interdisciplinares no Youtube - previsão: primeira quinzena de Agosto/2022, por ocasião do Congresso Brasileiro de Advocacia Pública;


b) certificado de premiação;


c) kit com publicações técnicas e artísticas disponíveis em estoque no IBAP;


d) publicação do trabalho em obra coletiva (anexo à coletânea relativa ao 4º Concurso Literário da Revista PUB Diálogos Interdisciplinares);


e) um exemplar impresso da obra. A critério da editora parceira, poderão ser oferecidas condições especiais aos autores para a aquisição e revenda de mais exemplares;


f) quatro exemplares impressos a título de pagamento de direitos autorais da primeira edição do livro, conforme contrato individual a ser firmado antes da publicação da obra.


g) palestra de 20 minutos, em horário a ser definido na programação do Congresso Brasileiro de Advocacia Pública.


9 - Aplicar-se-á subsidiariamente o Regulamento do Concurso LIterário da Revista PUB Diálogos Interdisciplinares em todas as questões omissas.


10 - As decisões tomadas pela comissão avaliadora são irrecorríveis.


São Paulo, 19 de abril de 2022


Instituto Brasileiro de Advocacia Pública


Comissão Avaliadora: Celso Augusto Coccaro Filho (Procurador do Município de S.Paulo/SP), Clério Rodrigues da Costa (Procurador do Estado/SP), Guilherme José Purvin de Figueiredo (Procurador do Estado/SP), Ibraim José das Mercês Rocha (Procurador do Estado/PA), José Nuzzi Neto (Procurador Autárquico/SP), Lindamir Monteiro da Silva (Procuradora do Estado/SP), Lucíola Maria de Aquino Cabral (Procuradora do Municípiode Fortaleza/CE), Márcia Diegues Leuzinger (Procuradora do Estado/PR), Maximiliano Kucera Neto (Procurador do Estado/RS), Sebastião Vilela Staut Junior (Procurador do Estado/SP) e Sheila Cavalcante Pitombeira (Procuradora de Justiça/CE).




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