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A Advocacia Pública, no Brasil, muitas vezes é confundida com advocacia dos governantes. Conhece-se, de forma equivocada, o advogado público como o advogado do governo, o profissional que defende em juízo o prefeito, o governador ou o presidente da república.

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Os membros do IBAP não concordam com tal entendimento, por ser incompatível com a Constituição Federal. Advogar para o público é defender seus interesses, é lutar em juízo e fora dele pelo interesse público, da população, da comunidade, sempre com base na Constituição Federal e nas leis. O Estado é permanente e os governos são transitórios. O advogado público deve obediência aos princípios e regras estampados na Carta Magna e na legislação, com o escopo de proteger um patrimônio que não pertence a um ou a alguns, mas a todo o povo brasileiro.

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Advogados públicos são profissionais preocupados com a promoção do Interesse Público e remunerados pelos cofres públicos: Procuradores do Município, do Estado e do Distrito Federal, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores de Autarquias Municipais, Estaduais e Federais, Procuradores de Universidades Públicas, Advogados de Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, procuradores e consultores do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais de Vereadores.

 

E os defensores públicos?
À época da fundação do IBAP,  a expressão "Advocacia Pública", não tinha o significado específico de "Procuratura de Estado" que lhe deu a Emenda Constitucional n. 19/1998. A denominação da  
Seção II do Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal era ainda "Advocacia da União" e, sob essa rubrica tecnicamente imperfeita, abrigava o art. 132, que tratava dos Procuradores do Estado, como se estes fossem integrantes da carreira federal.

Cabe destacar que o Estado de São Paulo, onde nasceu nosso Instituto, foi um dos últimos no país a criar uma Defensoria Pública Estadual. Os serviços de defensoria eram prestados por membros da PGE-SP lotados na então chamada Procuradoria de Assistência Judiciária.

Com base na Lei n. 8.906/1994 (art. 2º, § 3º), o IBAP adotou quando de sua fundação, a acepção mais ampla de advogados do interesse público, concursados e remunerados pelos cofres públicos. Cabe lembrar ainda que, àquela época, não havia divergência quanto à sujeição dos Defensores Públicos aos regramentos impostos pela OAB. Por tal motivo, a expressão "Advocacia Pública", constante da razão social de nossa entidade deve ser entendida no sentido mais amplo, congregando também os membros das Defensorias Públicas Federal e Estaduais, não obstante se reconheça que estes não têm mais vínculo institucional com a OAB.  Por esse motivo histórico, o nome de nossa associação não incluiu a expressão Defensoria Pública. 

Há que se destacar que os Defensores Públicos sempre estiveram presentes nos quadros sociais desde a fundação em 1994, já tendo o IBAP inclusive contado com membro dessa instituição na presidência da entidade. 

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Advocacia Pública como defesa do Interesse Público

Mais recentemente, em assembleia geral, os associados do IBAP concluíram que já não fazia mais sentido restringir o ingresso aos seus quadros de outras pessoas que, embora não integrando a Advocacia Pública (no sentido que hoje lhe empresta a EC 19/98) e a Defensoria Pública, estivessem igualmente empenhadas na defesa dos direitos e garantias individuais, dos direitos sociais, da cultura, do meio ambiente, da igualdade de gênero e dos povos indígenas. Na verdade, não fazia mais sentido sequer exigir que os associados fossem formados em Direito, já que, desde a sua fundação, o IBAP sempre primou pelo fomento aos diálogos interdisciplinares com todas as áreas do conhecimento humano. Por isso, hoje o pertencimento à Advocacia Pública não é mais condição para associar-se, reunindo o IBAP também profissionais de outras áreas (Geografia, Jornalismo, Letras, Engenharia, Biologia etc), tanto em atividade como aposentados, bastando que concordem com os princípios e objetivos constantes em seu Estatuto Social. 

Instituto Brasileiro de Advocacia Pública

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