Projeto Margens Plácidas: Água e verde nas cidades
Em muitas cidades os rios são vistos mais como empecilho para a urbanização do que como espaços que poderiam ser privilegiados para a promoção de atividades lúdicas e educação ambiental. Matas ciliares não são respeitadas e os rios transformam-se em verdadeiros escoadouros de esgoto a céu aberto. A canalização e o soterramento dos rios constituem forma grave de desrespeito para com a memória da cidade. A ocupação dos fundos de vale e a impermeabilização do solo contribuem para a formação de ilhas de calor, para inundações e calamidades públicas. Pretende-se debater a relação da cidade com seus rios que, em muitos casos, encontram-se soterrados ou em estado de extrema degradação. O debate comporta reflexões sobre o papel do direito ambiental na defesa da qualidade das águas doces correntes, saneamento básico, rios e parques urbanos. O foco é a recuperação e a renaturalização dos rios e a criação de parques lineares nas áreas urbanas sob a perspectiva jurídica.
Histórico do projeto
Criado em 9 de setembro de 2005 pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e, desde o primeiro momento, contando com o apoio efetivo da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil, o Projeto Margens Plácidas é agora retomado, graças a uma feliz coincidência de fatos.
Decorridos 15 anos de sua criação (vide arquivos do Informativo IBAP nn. 41, 42 e 45), Carlos Beutel, organizador das tradicionais "Caminhadas Noturnas pelo Centro", promoveu em 16 de julho de 2020 um encontro com o Professor Domingos Sadalla (POLI-USP) para que falasse sobre os mais de 280 rios, riachos e córregos que cortam a cidade de São Paulo e que desapareceram da paisagem, cedendo lugar a canais, avenidas e edifícios.
O evento proporcionou a aproximação dos idealizadores da proposta do Parque das Margens Plácidas do Ipiranga com os representantes das entidades que criaram a rede "Projeto Margens Plácidas", que busca, além da concretização do projeto do Prof. Sadalla, a divulgação da ideia de recuperação / renaturalização de todos os rios urbanos do país, pelo cumprimento de comandos legais de há muito existentes no ordenamento jurídico brasileiro: as áreas de preservação permanente urbanas do Código Florestal e as zonas non aedificandi da Lei Lehmann (Lei 6.766/79).
Documentação das atividades
Para que as atividades não se dispersem, o IBAP e a APRODAB oferecem suas páginas na Internet para registro, divulgação e documentação das próximas atividades a serem desenvolvidas, as quais serão postadas periodicamente.
ONU Habitat III - Circuitos Urbanos 2020
Assista aqui o evento "Água e Verde nas Cidades", inscrito pelo IBAP e pela APRODAB e aprovado pela ONU Habitat III para integrar a programação dos "Circuitos Urbanos 2020".