Editorial - Nenhuma autoridade está acima da lei
- IBAP
- 5 de ago.
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O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, entidade comprometida desde sua fundação em 1994 com a Constituição, o pluralismo e a preservação do Estado Democrático de Direito, manifesta sua veemente preocupação e repulsa diante do aumento de discursos autoritários que buscam minar a legitimidade das instituições.
A democracia brasileira repousa sobre a separação e a harmonia entre os Poderes. A imunidade parlamentar, prevista no art. 53 da Constituição Federal, assegura a liberdade de opinião, palavra e voto no exercício do mandato, mas não constitui salvo-conduto para incitação à violência ou ameaça ao Estado de Direito.
A sugestão de prender ministro do Supremo Tribunal Federal, por parte de autoridade com mandato eletivo, não pode ser normalizada como mera retórica política. Quando desprovida de qualquer fundamento jurídico, e ainda mais quando acompanhada de insinuações persecutórias, essa conduta afronta não apenas a honra de um magistrado, mas o próprio princípio republicano da independência dos Poderes.
Em tese, tal conduta pode caracterizar crime previsto no art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo) ou mesmo atentado contra o funcionamento regular do STF.
A liberdade de expressão parlamentar é essencial à democracia, mas ela não pode ser convertida em escudo para ameaças, intimidações ou tentativas de ruptura institucional.
Nenhuma autoridade está acima da lei.
São Paulo, 5 de agosto de 2025
INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA
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