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Nota Pública

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  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

Nos dias 28 e 29 de outubro de 2025, a imprensa nacional noticiou ampla operação policial em áreas do Rio de Janeiro que resultou em dezenas de mortos e forte comoção pública. Organizações de direitos humanos e a Defensoria Pública da União informaram que acompanhavam a situação, com atenção especial à identificação das vítimas, ao atendimento às famílias e ao acesso a informações oficiais.


O episódio resultou, até o momento, em mais de 130 mortes entre civis, além de 4 óbitos de policiais-militares, segundo relatos preliminares. Trata-se de ocorrência que demanda investigação independente, preservação de provas e acompanhamento jurídico às famílias das vítimas.


A operação foi deflagrada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro como medida de combate ao crime organizado. Em pronunciamento público, o governador afirmou que a operação foi um “sucesso” e que quatro policiais teriam sido mortos. Considerando o número total de óbitos relatados, impõe-se identificar todas as pessoas falecidas, qualificando a natureza de eventual envolvimento criminal com base em laudos e procedimentos legais.


Conforme decisões do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 635, o Estado do Rio de Janeiro deve cumprir diretrizes para redução da letalidade policial e transparência, que incluem: registro audiovisual das ações por câmeras corporais, presença de atendimento pré-hospitalar nas áreas de operação, preservação de cenas e cadeia de custódia de evidências. Diante disso, é necessário esclarecer se houve uso de câmeras corporais pelos agentes envolvidos; em caso negativo, requer-se justificativa formal e cronograma de implementação ou ampliação, além de comprovação de mobilização de equipes de saúde conforme as diretrizes.


Há registros de que o principal local de confronto (área de mata) foi deixado sem preservação adequada da cena, sem acionamento imediato de socorro médico, sem retirada tempestiva de corpos e sem continuidade de ações públicas de estabilização (ocupação legal do território, comunicação com moradores e restabelecimento de serviços). Em operações de alta complexidade, recomenda-se a adoção de protocolos que garantam proteção a civis, presença estatal pós-operação e prestação de contas adequada à população.


No que se refere à perspectiva de racismo ambiental, registra-se preocupação com a recorrência de intervenções letais e de alto impacto em territórios periféricos e majoritariamente ocupados por populações negras e pobres, com efeitos desproporcionais sobre a vida, o ambiente urbano e o acesso a serviços públicos. Recomenda-se que as investigações considerem esse recorte, inclusive com dados desagregados por raça/cor, território e impacto socioambiental, de modo a orientar políticas públicas de segurança que reduzam danos e desigualdades.


Compare-se a ação carioca com a atuação da Polícia Federal em São Paulo e do Ministério Público do Estado de São Paulo. Na mesma janela temporal, operações da Polícia Federal em SP priorizaram alvos patrimoniais e financeiros, com letalidade zero e impacto direto nas engrenagens do crime. Em 16/10/2025, a PF deflagrou fase contra lavagem ligada ao tráfico internacional (mandados em 9 cidades de SP e PR); em 28/08/2025, PF e Receita agiram contra esquemas de lavagem e fraude no setor de combustíveis; em 30/10/2025, a PF mirou grupo que teria desviado R$ 813 milhões via contas operadoras de PIX. Houve ainda bloqueios bilionários de bens (caso “Operação Spare”). O conjunto indica estratégia de estrangulamento financeiro, foco em estruturas societárias e ampliação do confisco de ativos, reduzindo a recomposição das organizações.


A Defensoria Pública da União tem desempenhado papel essencial na defesa das famílias das vítimas: presta assistência jurídica, requisita informações periciais, acompanha os processos de identificação dos mortos e apoia medidas de reparação. Ressalta-se a relevância institucional dessa atuação tempestiva, técnica e orientada por direitos humanos, que contribui para a transparência, para a proteção de garantias fundamentais e para a redução de danos sociais decorrentes do episódio.


O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública considera absolutamente imprescindível:


1. abertura e condução de investigação independente, com perícias, identificação das vítimas e cadeia de custódia assegurada;


2. divulgação nominal de todas as pessoas falecidas, comunicação às famílias e disponibilização de apoio psicossocial e jurídico;


3. entrega de todos os registros da operação, incluindo imagens de câmeras corporais; na inexistência dessas imagens, justificativa técnica e jurídica e plano ou cronograma de adoção;


4. relato documentado sobre a presença ou ausência de atendimento pré-hospitalar e ambulâncias nas áreas de intervenção;


5. cumprimento integral das medidas determinadas na ADPF 635, com monitoramento público de indicadores de letalidade e auditorias independentes periódicas;


6. responsabilização administrativa, civil e penal de eventuais ilícitos, após regular instrução e devido processo legal.


Esta manifestação visa resguardar direitos fundamentais, assegurar transparência e fortalecer a legalidade mediante o cumprimento de decisões judiciais, a produção e preservação de prova e a atuação articulada com órgãos de defesa de direitos, com destaque para o trabalho da Defensoria Pública da União no apoio às famílias das vítimas.

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