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IBAP publica carta em repúdio a manifestação de Janaina Paschoal

Carta em defesa dos direitos humanos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência em tempos de pandemia



O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública vem a público manifestar seu mais veemente repúdio à manifestação da deputada estadual paulista Janaína Paschoal que, em postagem via Twitter do dia 27 de março de 2021 sugeriu que sejam estabelecidas regras para priorizar o uso de leitos, respiradores etc. para os jovens.


Estabelece a Constituição, em seu art. 230, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.


A lei 10.741/2003 dispõe, em seu art. 3º, § 1º, incisos I, II e III, que a garantia de prioridade à pessoa idosa compreende (redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017) o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.


Por outro lado, a Lei 13.146/2015 assegura, em seus arts. 4º, 9º, I e II, e 10, “caput” e parágrafo único, que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; e de atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida e, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.


Vale lembrar que já houve, ao longo da história recente de nosso planeta, uma ideologia que também valorizava a juventude e descartava os mais frágeis, dentre eles os idosos e as pessoas com deficiência. Durante o período de 1933 a 1945, a juventude alemã foi seduzida e tornou-se cúmplice do Führer, sendo utilizada pelo odioso regime nazista como braço armado para a guerra.


O que referida deputada sugere, em última análise, é que sejam estabelecidos critérios e padrões para verdadeira fila da morte. Ora, respeitados os parâmetros definidos pela legislação federal pertinente, em especial as leis 10.741/2003 e 13.146/2015, somente os profissionais da área da Medicina diretamente envolvidos nos casos concretos é que têm condições e expertise para definir as chamadas escolhas trágicas e estabelecer prioridades diante deste quadro de pandemia e de escassez de recursos hospitalares, quadro para cuja construção contribuiu, aliás, e não pouco, o grupo político integrado por referida deputada.


É inaceitável, assim, que uma professora de Direito da Universidade de São Paulo venha a público sugerir algo que afronta todos os princípios que norteiam os Direitos Humanos.


Não ao desprezo pela pessoa com deficiência ou pela pessoa idosa! Não ao darwinismo social! Basta de naturalização do horror e de discursos que afrontam os direitos humanos dos segmentos mais vulneráveis, conquistas civilizatórias resultantes de séculos de luta contra o arbítrio e o totalitarismo.


São Paulo, 28 de março de 2021


Instituto Brasileiro de Advocacia Pública

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