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Nota em defesa da liberdade de expressão e cádedra



1. O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública orienta todos os seus esforços na defesa do Estado Democrático de Direito, com respeito absoluto à diversidade de convicções, credos e gêneros.

2. O limite do direito à liberdade de cátedra – modalidade de liberdade de expressão que merece especial proteção, por dizer respeito à própria essência do direito à pesquisa científica e à educação – é o respeito à dignidade humana.

3. O Brasil é hoje o epicentro mundial da pandemia da COVID-19. O descaso para com a Saúde Pública por parte do Governo Federal é inequívoco e destacado em âmbito mundial.

4. A avaliação negativa da política sanitária federal é feita não por um ou dois opositores a esse governo, mas pela própria Organização Mundial de Saúde, pela quase totalidade das Faculdades de Medicina do Brasil e do mundo e pelo Tribunal de Contas da União.

5. O descaso para com a vida e a saúde do povo brasileiro, notadamente dos segmentos mais vulneráveis, dentre os quais destacam-se os povos indígenas, traz consequências trágicas e irreversíveis.

6. Qualquer tentativa de coibir a livre manifestação de ideias com ameaças de punições administrativas e disciplinares, sobretudo no âmbito acadêmico, constitui odiosa ameaça à liberdade de expressão, inteiramente contrária aos ditames da Constituição da República.

7. Assim sendo, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública alinha-se de forma explícita ao lado de todos e de todas as juristas que, no exercício legítimo da cidadania, denunciam e usam as palavras mais adequadas para nominar o que significa a omissão pública da área da Saúde em meio a uma pandemia.


24º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública, 24 de julho de 2020

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