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NOTA DO IBAP EM DEFESA DOS RIOS E POVOS DO XINGU

  • IBAP
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura

O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP) atua, desde sua fundação em 1994, em defesa da democracia participativa, da justiça ambiental, da igualdade de gênero e da cidadania plena. É a partir dessas vertentes que o IBAP vem a público posicionar-se em defesa dos povos indígenas e ribeirinhos da Volta Grande do Xingu, manifestando seu veemente repúdio à concessão de licença de instalação ao Projeto Volta Grande, da mineradora Belo Sun, pelo Governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

A autorização foi concedida em flagrante desrespeito às exigências constitucionais, convencionais e judiciais aplicáveis ao empreendimento. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia condicionado expressamente a validade da licença à elaboração do Estudo do Componente Indígena com base em dados primários e à realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas. Nenhuma dessas condicionantes foi integralmente cumprida. O processo consultivo foi conduzido por consultoria privada contratada pela própria empresa interessada — transferência indevida de um dever estatal que compromete a legitimidade de todo o procedimento — e comunidades indígenas diretamente afetadas foram excluídas do processo. Tais fatos foram apontados pelo Ministério Público Federal e reconhecidos em manifestações técnicas da própria Funai, tornando o ato administrativo juridicamente viciado em sua origem.

A decisão ignora, ainda, o princípio da precaução. A licença autoriza supressão vegetal e terraplenagem sem que tenham sido adequadamente avaliadas a segurança do projeto, a disposição de rejeitos, a disponibilidade hídrica e, sobretudo, os impactos cumulativos decorrentes da sobreposição entre a mineração a céu aberto — com barragem de rejeitos de grande capacidade e uso de cianeto — e os danos já produzidos pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Avançar nessas condições, em território já profundamente fragilizado, é expor os sistemas hidrológicos do Xingu a riscos de degradação irreversível.

Tampouco se pode ignorar a fragmentação do licenciamento, mediante autorização parcial para intervenções estruturantes sem solução definitiva para elementos essenciais do empreendimento. Esse expediente esvazia as garantias jurídicas que tornam o licenciamento um instrumento efetivo de tutela ambiental, convertendo-o em mecanismo de viabilização progressiva de um projeto que não reúne, até o momento, as condições técnicas, jurídicas e sociais para avançar.

O IBAP reconhece a legitimidade da resistência dos povos indígenas e ribeirinhos da Volta Grande do Xingu e reafirma o papel do Movimento Xingu Vivo Para Sempre, do Movimento de Mulheres Indígenas do Médio Xingu e das organizações da sociedade civil que, em meio a forte contestação social, têm denunciado as irregularidades deste processo perante instâncias nacionais e internacionais. A proteção dos territórios, dos rios e dos modos de vida que deles dependem não é pauta setorial — é condição do Estado Democrático de Direito.

Diante disso, o IBAP defende a imediata suspensão dos efeitos da licença concedida, a revisão do ato administrativo praticado e o integral cumprimento das exigências constitucionais, legais e convencionais aplicáveis, em especial a realização de consulta prévia, livre e informada conduzida pelo Estado, com participação plena de todas as comunidades afetadas. Nenhum interesse econômico justifica o sacrifício dos rios, dos territórios e dos povos que os habitam.


Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, 19 de abril de 2026

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