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A normalização do intolerável

  • IBAP
  • 12 de abr.
  • 1 min de leitura

No dia 7 de abril de 2026, o presidente dos Estados Unidos publicou nas redes sociais que uma civilização inteira morreria naquela noite para nunca mais ser ressuscitada. A declaração não foi seguida de qualquer consequência jurídica internacional ou ainda da devida repercussão negativa na grande imprensa.

A ativista Greta Thunberg reagiu publicamente: "O presidente dos Estados Unidos acabou de dizer que uma civilização inteira morrerá esta noite para nunca mais ser trazida de volta. O que está alguém fazendo a esta altura?" A pergunta ficou sem resposta institucional.

O direito internacional proíbe de forma expressa a ameaça de uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado. A Carta das Nações Unidas é clara. O Estatuto de Roma é claro. O que não tem sido clara é a disposição das instituições competentes de aplicar essas normas quando o infrator é uma potência com assento permanente no Conselho de Segurança.

A impunidade reiterada não é ausência de consequências. É uma consequência. Ela redefine, na prática, o que o direito permite — e desloca, a cada episódio sem resposta, o limite do intolerável. E esse limite vem se estendendo, indefinidamente, ante a inércia dos órgãos internacionais.

O IBAP manifesta sua irresignação diante da passividade das instituições internacionais competentes e diante da crescente normalização de ameaças que o direito internacional foi criado precisamente para impedir. E pugna para que o Ministério das Relações Exteriores do Brasil gestione junto a todos os organismos internacionais de que o país participa para que fique consignada expressamente sua rejeição a declarações dessa natureza.


Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - 12 de abril de 2026

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