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Registro do XV Congresso do IBAP - Bento Gonçalves/2011

A título de resgate da memória historica do IBAP, republicamos aqui o registro de algumas passagens do XV Congresso Brasileiro de Advocacia Pública, realizado em Bento Gonçalves (RS) no ano de 2011. Ao final de cada bloco consta o link do registro original (antigo blog do IBAP, hoje desativado).


Dalmo Dallari no XV Congresso do IBAP


Tiveram início na noite de segunda-feira, 27/6/2011, o XV Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e o III Congresso Sul Americano de Direito de Estado. Na instalação da mesa de abertura, o Prof. Ricardo Antonio Lucas Camargo, Procurador do Estado/RS e Diretor Geral da Escola Superior do IBAP convidou o Prof. Guilherme José Purvin de Figueiredo, presidente da entidade promotora do evento, a dar as boas vindas aos congressistas e a fazer uma breve narrativa da trajetória histórica da ONG.


Professores Ricardo A.L. Camargo, Guilherme J. Purvin de Figueiredo e Dalmo de Abreu Dallari. Foto: Prof. Vidal Sunción Infante (Prof. Titular UFRN, Advogado).
Professores Ricardo A.L. Camargo, Guilherme J. Purvin de Figueiredo e Dalmo de Abreu Dallari. Foto: Prof. Vidal Sunción Infante (Prof. Titular UFRN, Advogado).

Em seguida, foi dada a palavra aos excelentíssimos senhores Procuradores Gerais dos estados da Bahia, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul e dos Municípios de Bento Gonçalves e de Porto Alegre, bem como os presidentes da Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul e do Sindicato dos Procuradores do Estado de São Paulo - Sindiproesp.


XI Congresso Brasileiro de Advocacia Pública - Bento Gonçalves/RS, 2011. Professor Dalmo de Abreu Dallari. Foto: Vidal Suncion Infante.
XI Congresso Brasileiro de Advocacia Pública - Bento Gonçalves/RS, 2011. Professor Dalmo de Abreu Dallari. Foto: Vidal Suncion Infante.

Desfeita a mesa de abertura, foi convidado o Professor Dalmo de Abreu Dallari para tomar assento à mesa. Dalmo Dallari mais uma vez emocionou a toda plateia com palestra sobre o tema central do congresso, "Direito e Dignidade Humana".


Além de tratar da distinção que se há sempre de fazer entre a busca do ideal da justiça e a fria aplicação da norma jurídica, Dalmo realizou uma incursão pela própria história do constitucionalismo, discorrendo sobre a Constituição dos EUA e sobre a Revolução Francesa. Suas lições foram relembradas durante os cinco dias do congresso, em praticamente todas as intervenções dos palestrantes e painelistas que o sucederam.




UNAFE em Bento Gonçalves


Luis Carlos Rodriguez Palacios Costa, diretor geral da UNAFE - União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, participou, na condição de representante da entidade que preside, do XV Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e do III Congresso Sul Americano de Direito de Estado. A UNAFE foi uma importante parceira na realização dos congressos deste ano, tendo sido uma das primeiras entidades a atender ao convite do IBAP.


Da esquerda para a direita: Guilherme José Purvin de Figueiredo (PGE-SP), Luis Carlos R. P. Costa, Rogério Emílio de Andrade (AGUSP), Clério Rodrigues da Costa (PGE-SP) e Sérgio Sant'Anna (Proc. Fed. - AGU/RJ)
Da esquerda para a direita: Guilherme José Purvin de Figueiredo (PGE-SP), Luis Carlos R. P. Costa, Rogério Emílio de Andrade (AGUSP), Clério Rodrigues da Costa (PGE-SP) e Sérgio Sant'Anna (Proc. Fed. - AGU/RJ)

No entendimento do presidente do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, Guilherme José Purvin de Figueiredo, a coincidência de pontos de vista entre IBAP e UNAFE leva a uma natural aproximação das duas entidades. Esta coincidência se dá, exemplificativamente, na manutenção e ampliação das prerrogativas e deveres dos advogados públicos brasileiros ou ainda no permanente aperfeiçoamento do saber jurídico dentro de uma perspectiva que privilegie valores como a democracia participativa, a moralidade administrativa e os direitos humanos.


Dentre as inúmeras possibilidades de parcerias que se abrem, os dirigentes do IBAP e da UNAFE destacaram a realização de encontros científicos periódicos em diversas regiões do país, integração da UNAFE à comissão editorial da Revista de Direito e Política e da Revista

de Direitos Difusos, estendendo-se a distribuição destas publicações já tradicionais aos associados de ambas as entidades, participação como amicus curiae em ações de interesse comum etc.

Em cerimônia realizada no dia 29 de junho, o Dr. Luis Carlos Rodriguez Palacios Costa associou-se ao IBAP.




Alterações do Código Florestal


Em painel presidido pelo prof. Carlos Marés, o presidente do IBAP, Guilherme José Purvin

de Figueiredo (PGE-SP), ministrou na manhã do dia 30 de junho (quinta-feira) palestra sobre

o projeto Aldo Rebello, que revoga o Código Florestal em vigor. O enfoque central dado pelo palestrante foi a questão relativa à função social da propriedade e à segurança da população.

Guilherme José Purvin de Figueiredo e Carlos Frederico Marés de Souza Filho (Foto: Evanna Soares)
Guilherme José Purvin de Figueiredo e Carlos Frederico Marés de Souza Filho (Foto: Evanna Soares)

Professora da Argentina discorre sobre direitos da pessoa com deficiência

Pelo terceiro ano consecutivo, o IBAP teve o privilégio de contar com a presença de Irmgard Elena Lepenies no Congresso Sul Americano de Direito de Estado. Professora da Universidade Nacional do Litoral em Santa Fé (Argentina), a Dra. Irmgard Lepenies, ex-presidente da Asociación Argentina de Derecho Administrativo (AADA), neste ano, abriu o painel da manhã de quinta-feira, voltado ao tema "Direito e Dignidade Humana". Sua palestra foi dedicada à cidadania das pessoas com deficiência.

Irmgard Elena Lepenies e Carlos Frederico Marés de Souza FIlho
Irmgard Elena Lepenies e Carlos Frederico Marés de Souza FIlho

Herman Benjamin participa do encerramento do Congresso de Bento Gonçalves

Impossibilitado de comparecer pessoalmente ao 15º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública, o Ministro Antonio Herman Benjamin fez questão de enviar videoconferência especialmente gravada para o evento, a qual foi transmitida aos congressistas na manhã de encerramento, dia 1º de julho.


Em sua mensagem, Herman Benjamin destacou a importância da atuação do IBAP na área dos direitos humanos e da moralidade administrativa e a pertinência da homenagem prestada neste ano ao professor Carlos Frederico Marés de Souza Filho. Após, o Ministro Herman Benjamin proferiu palestra sobre o tema "Direito Ambiental e a Proibição de Retrocesso".


Na noite da quarta-feira, dia 29/6, o IBAP realizou o lançamento da obra "Direito Ambiental e as Funções Essenciais à Justiça", coordenada pelo Min. Antonio Herman Benjamin e pelo Procurador do Estado/SP Guilherme José Purvin de Figueiredo (Editora Revista dos Tribunais).




Encerramento e leitura da Carta


A cerimônia de encerramento do XV Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e do III Congresso Sul Americano de Direito do Estado foi presidida pelo Professor Ricardo Antonio Lucas Camargo, Procurador do Estado/RS e Diretor Geral da Escola Superior do IBAP. Após lembrar o recente passamento do professor Washington Albino Peluso de Souza, falecido no último dia 20 de junho, o Dr. Ricardo Camargo fez a leitura da Carta de Bento Gonçalves, a seguir transcrita.


Carta de Bento Gonçalves 


Os membros da advocacia pública federal, estadual e municipal e da defensoria pública federal e estadual, professores e demais participantes, reunidos no XV Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e no III Congresso Sul-Americano de Direito de Estado, tendo em vista as exposições e os debates travados durante o evento, bem como os princípios que norteiam o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, apresentam as seguintes conclusões:


01 - É necessário investimento constante numa educação pública de qualidade, laica e emancipadora, em todos os níveis do âmbito federativo, que não se limite à política de governo e se implemente desde a creche e a pré-escola até a Universidade;


02 - Os órgãos colegiados, instâncias de participação democrática na criação e implementação de políticas publicas, devem contar com assento da Advocacia Pública, à qual cabe a função de pugnar para que suas deliberações pautem-se pela observância das Políticas internas e internacionais de Direitos Humanos, de implementação da justiça ambiental e da inclusão de todos os segmentos alijados do processo decisório;


03 - A Advocacia Pública brasileira deve participar e apoiar a integração regional sul-americana, aprofundando a discussão com as instituições congêneres de temas de interesses comuns que venham a aperfeiçoar este processo integracionista, com ênfase na valorização de princípios democráticos e humanistas como impessoalidade e transparência no acesso aos cargos públicos e contratações com a Administração;


04 - Urge o cumprimento pleno das disposições constantes no art. 5º, LXXIV e 134 da Constituição Federal, com a implantação da Defensoria Pública em todo o país e perante todas as instâncias do Poder Judiciário, inclusive a Justiça do Trabalho, para garantia de efetivo acesso à Justiça aos hipossuficientes;


05 - O poder público deve ser o guardião, nos grandes centros urbanos, do Plano Diretor e do planejamento urbano, cumprindo as diretrizes do Estatuto da Cidade, a fim de que seja assegurada a qualidade de vida urbana mediante o controle de adensamento compatível com a capacidade de suporte da infraestrutura, assim como pela implantação e desenvolvimento de sistemas de transporte público adequado e de qualidade;


06 - Cabe aos Advogados Públicos defender um modelo de Estado regulamentador, disciplinador e orientador de políticas públicas, que reconheça a supremacia da Constituição como conquista irreversível, promovendo a adequação das regras da Lex Mercatoria ao interesse público e social;


07 - A evidente importância de eventos como Copa do Mundo e Olimpíadas não deve servir de justificativa para a redução das garantias de transparência, publicidade e moralidade administrativa, impondo-se que sejam assegurados todos os instrumentos de controle, de modo a impedir a corrupção e outras formas de lesão ao interesse público, cabendo aos Advogados Públicos pugnar pelo aperfeiçoamento dos instrumentos de controle da gestão dos recursos públicos;


08 - A Advocacia Pública deve pugnar, nos programas de regularização fundiária, pela inclusão de ações de emancipação social e humana desenvolvidas com ações urbanísticas, ambientais e jurídicas, para que tais programas efetivamente assegurem o acesso sustentável à moradia digna.


09 - Impõe-se que o Estado Brasileiro compatibilize sua carga tributária, que hoje corresponde a quase 35% do PIB, com a eficiência na gestão de recursos destinados às políticas sociais estabelecidas no art. 6º da Constituição Federal, com vista à elevação de seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que hoje ocupa a 70ª posição no planeta.


10 - O exercício pleno da Advocacia, conforme as prescrições do Código de Ética da OAB, impossibilita o patrocínio do agente público pelos Advogados de Estado.


11 - Para que a interpretação da ordem jurídica, no seio das pessoas jurídicas de direito público, esteja infensa a pressões contrárias aos princípios constitucionais, são necessárias a ampliação e a consolidação das prerrogativas e funções dos advogados públicos, que integram o quadro das Funções Essenciais à Justiça, em especial no que diz respeito à independência funcional.


12 – A Advocacia Pública repudia o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, que revoga o Código Florestal vigente, pois afronta os princípios da dignidade humana, da função social da propriedade, da prevenção/precaução e da vedação de retrocesso, não se coadunando com os compromissos internacionais firmados pelo Brasil. Este projeto ampliará os riscos para a vida dos moradores em áreas de preservação permanente, acarretará danos irreversíveis aos recursos naturais bióticos e abióticos e ao clima e ensejará a reabertura de prazos prescricionais para a propositura de ações indenizatórias e fomentará a guerra fiscal ambiental entre estados e municípios.


Assim, na defesa de uma sociedade solidária, em que a prevalência do interesse coletivo sobre o individual seja afirmada enquanto herança iluminista indispensável a que a dignidade de cada qual seja igualmente assegurada, os congressistas reunidos em Bento Gonçalves afirmam que o homem não é senhor do mundo, nem deve converter-se em agente de sua própria exclusão desse mundo.








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