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Carlos Marés é o novo presidente do IBAP

IBAP

Em Assembleia Geral Ordinária realizada na manhã do dia 10 de agosto de 2022, em sua sede nacional, as associadas e associados do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública elegeram por aclamação o professor Carlos Frederico Marés de Souza Filho para o cargo de presidente da entidade no biênio de agosto/22 a agosto/24.

Carlos Marés, professor de Direito Socioambiental na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica, é procurador do Estado do Paraná aposentado. Ocupou por duas vezes o cargo de Procurador Geral do Estado e também foi presidente da FUNAI. É autor de inúmeras obras jurídicas voltadas especialmete para a temática dos direitos dos povos originários e, também, para a tutela do patrimônio cultural. Pelo selo Letra da Lei, do IBAP (em parceria com a Editora Arte & Letra), publicou a coletânea "Liberdade e outros Direitos: Ensaios Socioambientais", atualmente em sua segunda edição.

Em seu pronunciamento ao final do 26º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública, Marés ressaltou a importância da continuidade dos trabalhos desenvolvidos nos últimos 28 anos pelo IBAP, em especial no campo dos direitos humanos, da luta em defesa da democracia e do diálogo com outras áreas do saber, notadamente com a Literatura.

José Nuzzi Neto, procurador autárquico (DAEE-SP), passa a ocupar o cargo de vice-presidente do IBAP na nova chapa. Ana Cláudia Bento Graf (PGE-PR), por sua vez, foi eleita secretária-geral. Na coordenação financeira, foram eleitos os associados Ana Lúcia Câmara e Clério Rodrigues da Costa (PGE-SP). A coordenação jurídica passa a ser incumbência de Celso Augusto Coccaro Filho (PGMun.S.Paulo/SP) e a internacional, de Guilherme José Purvin de Figueiredo (PGE-SP). O conselho fiscal nesta nova gestão será formado pelos associados Emanuel Fonseca Lima (PGE-SP), Ibraim José das Mercês Rocha (PGE-PA), Isabella Franco Guerra (PUC-Rio), Márcia Diegues Leuzinger (PGE-PR), Ricardo Antônio Lucas Camargo (PGE-RS) e Sheila Cavalcante Pitombeira (MP-CE).

[Red. GJPF]

 


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