Nota de repúdio
- IBAP
- há 17 horas
- 1 min de leitura
Relatos recentes indicam a interceptação de embarcações civis vinculadas à Flotilha Sumud em águas internacionais próximas à Grécia, com a detenção de seus integrantes por agentes do Estado de Israel. Segundo informações divulgadas, os detidos teriam sido transferidos para território israelense, havendo alegações de maus-tratos durante a custódia.
Entre os detidos encontram-se o cidadão brasileiro Thiago Ávila e o palestino-espanhol Saif Abu Keshek, cuja prisão foi prorrogada em 3 de maio de 2026. As acusações de terrorismo formuladas no caso suscitam controvérsias quanto à sua adequação jurídica, à luz dos parâmetros internacionais de proteção de atividades humanitárias.
Tais fatos podem configurar, em tese, violação a normas do Direito Internacional, especialmente no que se refere à liberdade de navegação em alto-mar e à proteção de civis, conforme previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e em tratados de direitos humanos.
Paralelamente, o Estado de Israel emitiu comunicação para evacuação de áreas civis ao norte do rio Litani, no sul do Líbano, sob a alegação de iminentes operações militares contra o Hezbollah. Tais medidas suscitam questionamentos à luz do Direito Internacional Humanitário, notadamente quanto aos princípios da distinção, proporcionalidade e precaução.
Diante desse quadro, impõe-se a apuração dos fatos por instâncias internacionais competentes, com vistas à verificação de responsabilidades e à preservação da ordem jurídica internacional, assim como a imediata libertação dos citados ativistas humanitários, diante dos indícios de ilegalidade presentes na detenção dos mesmos.
Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, 05 de maio de 2026

Não há dúvida das frequntes e covardes violações dos direitos humanos e ao direito internacional por parte da dobradinha USA/Israel. Mas fica uma pergunta inquietante, a quem denunciar ou recorrer?