Depois das urnas, a Constituição

Há 38 anos, em 5 de outubro de 1988, era promulgada a Constituição Federal. Naquela cerimônia histórica, Ulysses Guimarães ergueu diante do Congresso Nacional o texto que simbolizava a redemocratização do Brasil após mais de duas décadas de ditadura. A chamada Constituição Cidadã inaugurava o projeto de um país democrático, comprometido com o Estado de Direito, os direitos humanos, a justiça social, a moralidade administrativa e o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Trinta e oito anos depois, as eleições gerais realizadas em 4 de outubro reafirmam uma de suas conquistas fundamentais: o direito de escolher periodicamente os representantes pelo voto direto, secreto e universal. Respeitar a soberania popular significa reconhecer integralmente o resultado das urnas, independentemente das preferências políticas de cada cidadão ou instituição.
Mas a democracia constitucional não se esgota no voto.
As novas maiorias formadas no Congresso Nacional e a realização do segundo turno da eleição presidencial devem ser recebidas com o respeito devido à manifestação do eleitorado. Ao mesmo tempo, elas renovam a responsabilidade das instituições e da sociedade civil na defesa permanente dos fundamentos da República.
A Constituição define o Brasil como Estado Democrático de Direito e estabelece entre seus fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. Determina a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a redução das desigualdades e a promoção do bem de todos, sem discriminações. Ampliou os direitos sociais à saúde, educação, trabalho, moradia, previdência e assistência, reconheceu direitos dos povos indígenas e de outros grupos historicamente submetidos à exclusão e consagrou a proteção ambiental como dever do Poder Público e da coletividade.
A defesa da Constituição compreende necessariamente os direitos das mulheres. A igualdade entre homens e mulheres constitui direito fundamental, e nenhuma maioria eleitoral autoriza retrocessos incompatíveis com essa garantia. Pautas que relativizem conquistas históricas de proteção às mulheres, de enfrentamento à violência de gênero ou de combate à discriminação devem, portanto, ser confrontadas com os princípios constitucionais.
O mesmo se aplica aos direitos das crianças, dos idosos e das pessoas com deficiência, ao combate ao racismo, à proteção das minorias, aos direitos sociais e ao patrimônio ambiental brasileiro. Maiorias políticas podem legitimamente modificar programas, prioridades e políticas públicas; não podem, porém, suprimir os fundamentos da República ou afastar as garantias que estruturam a ordem constitucional.
Não há contradição entre respeitar profundamente o resultado das eleições e acompanhar criticamente o exercício dos mandatos delas decorrentes. Democracia não significa apenas prevalência da maioria. Significa também pluralismo, proteção das minorias, separação dos Poderes, liberdades públicas, controle dos atos estatais, moralidade administrativa e submissão de governantes e governados à Constituição.
A Constituição de 1988 foi concebida justamente para permitir a alternância no poder e profundas divergências políticas sem que, a cada eleição, os fundamentos da República sejam novamente colocados em disputa.
Na cerimônia de sua promulgação, Ulysses Guimarães advertiu: “Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca.”
As urnas escolhem governos e representantes. Não revogam a Constituição.
Governos passam. Legislaturas se renovam. Maiorias se formam e se desfazem. O compromisso republicano com a Constituição permanece.
Por isso, neste 5 de outubro, celebrar seus 38 anos significa também reafirmar o mais firme repúdio a qualquer sugestão, iniciativa ou tentativa de ruptura da ordem democrática e constitucional, parta de onde partir.


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