MOÇÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA PARA A IMEDIATA PUNIÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DE CONTEÚDO RACISTA E DE APOLOGIA AO NAZISMO NO ÂMBITO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Ao longo do ano de 2022, em diversas capitais do país, têm chegado aos meios de comunicação notícias relativas a ocorrências de atos criminosos marcados pela discriminação racial ou de origem, quando não pela apologia ao nazismo. O espantoso, contudo, é que essas ocorrências vêm se dando no âmbito dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, sem que as administrações de referidas instituições adotem as providências legais pertinentes, de forma imediata e rigorosa.
Na cidade de Porto Alegre (RS), o Colégio de Aplicação da UFRGS foi palco de um confronto entre dois estudantes, tendo um deles praticado ato de conteúdo nitidamente discriminatório. Todavia, referida instituição limitou-se a afirmar que, embora considere a injúria racial uma falta gravíssima e atentatória o regimento geral da universidade, o aluno que praticou a falta, por haver ingressado em 2020, não teria participado das formações artirracistas da escola (fonte: Gaucha ZH - Acesso em 3.11.2022).
Em Natal (RN), a mãe de estudante negro que vem sendo há tempos molestado por colegas, vem recebendo respostas totalmente insatisfatórias por parte do Colégio Marista de Natal Santo Antônio, que afirma não pactuar com nenhum tipo de preconceito e não permitir que nenhum tipo de ação danosa à vida passe despercebida (sic) na escola. Demonstrando tibieza com relação a fatos incontroversamente criminosos, referida instituição limita-se a afirmar que “está em diálogo com a família do estudante, referente ao caso denunciado nas redes sociais, e tratando da situação. A atuação psicopedagógica da unidade nos próximos dias garantirá o direito a educação integral do aluno e a convivência harmoniosa”. Ou seja, continua a permitir que os agressores permaneçam impunes e convivam com a vítima, à qual é prestada uma duvidosa “atuação psicopedagógica” que lhe garantiria o direito “a convivência harmoniosa”. Como se a vítima é que perturbasse o meio social racista! (fonte: JB Saiba Mais - Acesso em 03.11.2022)
E, no dia de hoje, novamente os jornais noticiam a prática criminosa, desta vez no âmbito do Colégio Porto Seguro – filial de Valinhos. Neste caso, um estudante negro da escola, tendo sido incluído em grupo de WhatsApp de conteúdo nazista e racista, vem sofrendo assédio dos colegas brancos, sem que a instituição se digne a promover a imediata expulsão dos criminosos. Da mesma forma que nos dois casos anteriormente tratados, o colégio afirma repudiar “qualquer ação e ou comentários racistas contra quaisquer pessoas. Os atos de injúria racial não são justificados em nenhum contexto”. (fonte: UOL - Universa - acesso em 03/11/2022).
O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública entende que as instituições de ensino que albergam adolescentes em conflito com a lei, promovendo, por gestos, atos e palavras, práticas discriminatórias, de conteúdo racista e ou preconceito em razão de origem ou etnia, estão sendo coniventes com essas práticas, ao não coibirem com a necessária energia a sua ocorrência, inclusive com a expulsão dos agressores.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê as medidas legais socioeducativas cabíveis para a reeducação de estudantes, inclusive com a previsão de perda de guarda dos genitores ou responsáveis legais.
É o que se espera das instituições de ensino, caso não pretendam vir a responder judicialmente por conivência com o racismo em seu âmbito institucional.
Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, 3 de novembro de 2022
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